A Câmara Municipal de Braga torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22, n.os 1, 3 e 4, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a aprovação de uma operação de loteamento, constituída por 1 lote, sito no lugar da Aldeia, freguesia de Palmeira, concelho de Braga, em que é requerente a Câmara Municipal de Braga.
Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimentos relativamente à pretendida operação urbanística, as quais serão posteriormente objeto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorialmente eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis e;
d) A eventual lesão de direitos subjetivos.
Mais se torna público que o processo respeitante à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos respetivos Departamentos Técnicos Municipais, bem como de eventuais pareceres, autorizações ou aprovações emitidas por entidades externas ao Município, encontra-se disponível, para consulta, na Divisão Administrativa de Apoio aos Departamentos Técnicos de Obras, sita no Edifício do Pópulo, Braga.
28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
305799175