Considerando que face à renúncia de funções do Presidente e do Vice-Presidente da ESTGOH, à inexistência de Secretário na Escola e à reorganização dos serviços de contabilidade com a criação dos serviços comuns do IPC, não se encontra constituído o Conselho Administrativo da ESTGOH;
Considerando que nesta situação a condução da gestão financeira da Escola é da competência do Conselho de Gestão, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos;
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade prevista no n.º 2 da Deliberação de 21 de maio de 2010 do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2010, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra delibera:
1 - Delegar no Presidente Interino da ESTGOH, Prof. Jorge Alexandre Caldeira de Almeida, a competência para autorizar a realização e o pagamento de despesas correntes, estritamente necessárias ao funcionamento da Escola, até à tomada de posse do Presidente da Escola.
2 - Ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pelo Presidente Interino da ESTGOH até à publicação da mesma no Diário da República.
1 de março de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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