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Deliberação 376/2012, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 376/2012

Considerando que face à renúncia de funções do Presidente e do Vice-Presidente da ESTGOH, à inexistência de Secretário na Escola e à reorganização dos serviços de contabilidade com a criação dos serviços comuns do IPC, não se encontra constituído o Conselho Administrativo da ESTGOH;

Considerando que nesta situação a condução da gestão financeira da Escola é da competência do Conselho de Gestão, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos;

De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade prevista no n.º 2 da Deliberação de 21 de maio de 2010 do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2010, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra delibera:

1 - Delegar no Presidente Interino da ESTGOH, Prof. Jorge Alexandre Caldeira de Almeida, a competência para autorizar a realização e o pagamento de despesas correntes, estritamente necessárias ao funcionamento da Escola, até à tomada de posse do Presidente da Escola.

2 - Ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pelo Presidente Interino da ESTGOH até à publicação da mesma no Diário da República.

1 de março de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

205821732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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