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Deliberação 375/2012, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 375/2012

1 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra delibera delegar na Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, composta pelo Presidente do IPC, Prof. Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, pelo Vice-Presidente do IPC, Prof. João Benjamim Rodrigues Pereira, e pelo Administrador do IPC, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerir o orçamento aprovado pelo Conselho Geral para os Serviços da Presidência;

b) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado pelo Conselho Geral para os Serviços da Presidência;

c) Gerir as receitas próprias dos Serviços da Presidência;

d) Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade dos Serviços da Presidência.

2 - No uso da faculdade prevista no n.º 2 da Deliberação de 21 de maio de 2010 do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2010, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra delibera subdelegar na Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, a competência para, nos termos da legislação em vigor:

a) Aprovar as alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do mesmo programa, medida, projeto e atividade, desde que as mesmas não envolvam contrapartidas nas rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes;

b) Aprovar alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes, dentro do mesmo programa, medida, projeto e atividade;

c) Aprovar as alterações orçamentais resultantes da inscrição de novas receitas;

d) Aprovar as alterações orçamentais que envolvam aumento do montante das despesas com contrapartida em cobrança efetiva de receitas próprias que não provenham do recurso ao crédito, ou com contrapartida em reforço de receitas de transferências provenientes de outros SFA ou da Segurança Social.

3 - As decisões da Comissão de Gestão devem ser tomadas em reunião, da qual será lavrada ata, ficando a documentação respetiva à disposição dos membros do Conselho de Gestão, no Departamento de Gestão Financeira do IPC.

4 - O Conselho de Gestão do IPC delega, ainda, em cada um dos membros da Comissão de Gestão, a competência para autorização de despesas, no âmbito do orçamento atribuído aos Serviços da Presidência, até ao montante máximo de 5.000 euros.

5 - O Conselho de Gestão do IPC delibera ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pelo atual Administrador do IPC, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis.

6 - O Conselho de Gestão do IPC delibera ainda ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pela Comissão de Gestão ou pelos seus membros até à publicação da mesma no Diário da República.

1 de março de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

205821724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316306.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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