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Aviso 3801/2012, de 12 de Março

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Sumário

Cessação do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da DRAPN-Norte, aberto pelo aviso n.º 7016/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2010

Texto do documento

Aviso 3801/2012

Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do estabelecido no n.º 2, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi determinada a cessação do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 Posto de Trabalho na Carreira de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, publicado no Diário da República, n.º 68, 2.ª série, de 8 de abril, sob o Aviso 7016/2010, na Bolsa de Emprego Público, sob o número de Oferta de Emprego OE 201004/0243 e no Público de 14 de abril de 2010, homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura, a 31-01-12.

15 de fevereiro de 2012. - A Diretora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

205819619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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