Por despacho do Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça de 7 de fevereiro de 2012, o Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Dr. Pedro de Lima Gonçalves delega no Vice-Presidente Dr. Jorge Manuel Alves de Almeida Esteves, os poderes próprios constantes do artigo 114.º alíneas b), c) e d) do Estatuto dos Funcionários de Justiça aprovado pelo Decreto-Lei 343/99 de 12 de abril:
a) Dar posse ao secretário, inspetores e respetivos secretários de inspeção.
b) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção.
e, subdelega naquele vice-presidente, os poderes que lhe foram delegados pelo Conselho dos Oficias de Justiça, na sessão de 26 de janeiro de 2012
a) Ordenar inspeções extraordinárias;
b) Instaurar inquéritos e sindicâncias
7/02/2012. - O Presidente do COJ, Pedro de Lima Gonçalves.
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