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Despacho 3579/2012, de 12 de Março

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Sumário

Subdelegação no chefe da RPC/DARH, COR INF Nuno Correia Neves

Texto do documento

Despacho 3579/2012

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 11590/2011, de 01 de julho de 2011, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de setembro de 2011, subdelego no Coronel Infantaria NIM 02748085 Nuno Correia Neves, Chefe da Repartição de Pessoal Civil/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, exceto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equivalente;

b) Promover pessoal militarizado;

c) Acionar os concursos de pessoal do MPCE, depois de aprovada a sua abertura;

d) Propor a apresentação à junta médica de pessoal do MPCE;

e) Conceder licença sem vencimento ao pessoal do MPCE.

f) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;

g) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos;

h) Averbar cursos e estágios a pessoal do MPCE e militarizado;

i) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

j) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil;

k) Mudança de colocação, no âmbito de Exército, de pessoal militarizado e civil, exceto técnicos superiores ou equivalente

l) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional

2 - Este despacho produz efeitos desde 2 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

23 de novembro de 2011. - O Diretor, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, MGEN.

205826682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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