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Aviso (extrato) 3775-A/2012, de 9 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3775-A/2012

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 22607/2011, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 220 de 16 de novembro de 2011, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1792-B/2011, publicada, na 2.ª série, n.º 225, de 23 de novembro de 2011, aberto por deliberação da Junta de Freguesia de Bobadela, de 27 de setembro de 2011.

1.º Elsa Maria Borges Saraiva Miguel - 13,6.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Sr. Presidente da Junta de 6 de março de 2012, foi notificada aos candidatos, através de ofício datado de 7 de março de 2012, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Bobadela e disponibilizada na página eletrónica em http://www.jfr-bobadela.pt. tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

8 de março de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia da Bobadela, Fernando Alves Dias Duarte.

305849492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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