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Aviso 3757/2012, de 9 de Março

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Sumário

Abertura do período de participação preventiva da alteração ao Plano Diretor Municipal da Maia

Texto do documento

Aviso 3757/2012

Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, para os efeitos previstos na alínea b), do n.º 4 do artigo 148.º, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º, do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), que a Câmara Municipal da Maia, na sua reunião ordinária, de 16 de fevereiro de 2012, deliberou proceder à alteração do Plano Diretor Municipal da Maia, dispensar a Avaliação Ambiental Estratégica da mesma e proceder à abertura de um período de participação pública preventiva, tendo aprovado os termos que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 15 meses para elaboração da alteração.

Em cumprimento e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, avisam-se todos os interessados que decorre, durante 15 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, um período de participação preventiva, dentro do qual poderão ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao PDM da Maia.

Todos os interessados poderão apresentar, durante o prazo estabelecido, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar a identificação do subscritor, a identificação do local, acompanhada, sempre que possível, de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado, podendo ser usado o modelo tipo disponibilizado pela Câmara Municipal, requerimento esse a ser entregue no Gabinete Municipal de Atendimento ou remetido por correio registado ou ainda através da submissão eletrónica no sítio da Internet.

Para o efeito, o texto da deliberação da Câmara que determinou a abertura do procedimento de alteração encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento Territorial, Urbanístico e Projetos, sita no 15.º piso da Torre do Lidador da Câmara Municipal da Maia, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, bem como na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

24 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes.

205819368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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