Programa de Doutoramento em Engenharia Química - alteração
Despacho reitoral n.º 22/UTL/2012
O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro; e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, e na sequência da adequação do curso de Doutoramento em Engenharia Química por Despacho 17876/2008, publicado no Diário da República n.º 126 2.ª série, de 2 de julho, sendo o plano de estudos posteriormente alterado de acordo com o teor do Despacho 29325/2008, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro, e Despacho 21343/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, e Despacho 3866/2011, publicado no Diário da República n.º 41, 2.ª série, de 28 de fevereiro, aprova a alteração do referido Programa de Doutoramento, nos termos dos artigos 77.º e 80.º e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo decreto-lei:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do Programa de Doutoramento em Engenharia Química, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Engenharia Química, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de doutoramento em Engenharia Química, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Engenharia Química, incluindo o da área de especialização em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química, é o que consta no Anexo ao presente Despacho.
2 - A área de especialização em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química integra o Curso de Doutoramento criado ao abrigo do Despacho 3905/2010 publicado no Diário da República n.º 43, 2.ª série, de 3 de março.
4.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 1488/2006 2.ª série, de 26 de outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção;
b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
c) Processo de registo do tema da tese;
d) Condições de preparação da tese;
e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
h) Regras sobre as provas de defesa da tese;
i) Processo de atribuição da qualificação final;
j) Prazos de emissão da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;
k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
l) Montante das propinas e o respetivo regime de pagamento.
5.º
Início de funcionamento
1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2011-2012;
2 - A comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior foi efetuada no dia 24 de fevereiro de 2012.
24 de fevereiro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
Anexo ao Despacho Reitoral n.º 22/UTL/2012
Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Engenharia Química
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Engenharia Química
4 - Grau: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Curso de doutoramento em Engenharia Química (Plano Curricular em Engenharia Química) - 30 ECTS; Tese de doutoramento - (min. 150 e Max 210); Curso de doutoramento em Engenharia Química (Área de especialização em Engenharia de Refinação, Petroquímica e Química) - 36 ECTS; Tese de doutoramento - (min 144 e máx. 204).
7 - Duração normal do curso: 3 anos (prorrogável a 4 anos)
8 - Opções/ramos: Os estudantes do Programa de Doutoramento em Engenharia Química do IST podem fazer o plano curricular em Engenharia Química ou optar pela área de especialização em Engenharia de Refinação, Petroquímica e Química.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de Estudos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
(1) e (7) Além das duas disciplinas obrigatórias (Seminários e Técnicas (e Metodologias) Experimentais Avançadas), o plano curricular dos estudantes de doutoramento em Engenharia Química (PC EQ) inclui um mínimo de duas disciplinas estruturantes (podem ser 3) e uma opção livre entre as disciplinas de 2.º ciclo do IST ou entre as disciplinas de 3.º ciclo do IST oferecidas em outros programas doutorais.
O plano curricular dos estudantes de doutoramento na Área de Especialização em Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química Industrial (AE ERPQ) inclui as 4 disciplinas obrigatórias indicadas e duas disciplinas opcionais (opções 3, 4 ou 5) ou a disciplina estruturante de Reações de Polímeros e Produção de Polímeros.
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