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Despacho 3549/2012, de 9 de Março

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Doutoramento em Geografia

Texto do documento

Despacho 3549/2012

Considerando:

1 - O disposto na Resolução SU-20/2009, de 27 de abril, que procede à criação do Doutoramento em Geografia, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, ao qual corresponde o registo n.º R/B-Cr 127/2009, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 05/2012, de 12 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I. A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Doutoramento em Geografia, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Doutoramento em Geografia

1 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais

2 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Geografia

3 - Grau: Doutor

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Geografia

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Plano de estudos A

Especialidade em Geografia Física e Estudos Ambientais

Especialidade em Geografia Humana

Especialidade em Geografia e Planeamento Regional

Plano de estudos B

Especialidade em Geografia Física e Estudos Ambientais

Especialidade em Estudos da Paisagem

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Plano de Estudos A

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos B

Especialidade em Geografia Física e Estudos Ambientais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade em Estudos da Paisagem

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1 - Plano de estudos

a) Plano A

Universidade do Minho

Instituto de Ciências Sociais

Doutoramento em Geografia

1.º ano ao 3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

b) Plano B

Especialidade em Geografia Física e Estudos Ambientais

1.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º Ano

Unidades curriculares correspondentes às Opções I e II

QUADRO N.º 5.1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Especialidade em Estudos da Paisagem

1.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º Ano

Unidades curriculares correspondentes às Opções I e II

QUADRO N.º 8.1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

205816646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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