Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 486/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê «2 - Nos termos do número anterior, os estatutos e o regulamento eleitoral serão elaborados pela direcção da Casa do Povo em colaboração com o conselho regional agrário» deve ler-se «2 - Nos termos do número anterior, os estatutos e o regulamento eleitoral serão elaborados pela direcção da Casa do Douro em colaboração com o conselho regional agrário».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.