Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2681, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 486/82 de 28 de Dezembro, que aprovou a lei orgânica da Casa do Douro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 486/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê «2 - Nos termos do número anterior, os estatutos e o regulamento eleitoral serão elaborados pela direcção da Casa do Povo em colaboração com o conselho regional agrário» deve ler-se «2 - Nos termos do número anterior, os estatutos e o regulamento eleitoral serão elaborados pela direcção da Casa do Douro em colaboração com o conselho regional agrário».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-28 - Decreto-Lei 486/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Transforma a extinta Casa do Douro numa pessoa colectiva de direito público com a mesma designação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda