Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho, datado de 15 de fevereiro de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria da técnica superior Margarida Lino de Sena Aldeia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 15 de fevereiro de 2012, e mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem - Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória e entre o 19 e 23 nível remuneratório, a que corresponde o montante pecuniário de 1579,09 (euro) (Mil, quinhentos e setenta e nove euros e nove cêntimos).
25 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, Mário Lobo.
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