Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reserva
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro., devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
COR ENG 13910078, Firme Alves Gaspar - 05-12-11
COR ENG 05826179, Manuel dos Santos Dias - 05-12-11
COR INF 14056180, João Francisco Braga Marquilhas - 26-12-11
COR MAT 10430280, Jorge Manuel Lopes Gurita - 28-12-11
MAJ SGE 16342078, Higino Rodrigo Roliça - 30-12-11
TCOR TMANT 18447378, Hélio Ribeiro Pedrinho - 30-12-11
COR INF 10325282, Eduardo Manuel Alves Pinheiro Garcia Fernandes - 30-12-11
COR INF 08413982, Carlos José Soares de Figueiredo Pereira - 30-12-11
COR INF 05690881, Manuel António Francisco Lopes Calado - 30-12-11
MAJ SGE 05674379, Valdemar Luís Guedes - 30-12-11
MAJ TMANTM 16408480, José Manuel Monteiro - 30-12-11
MAJ SGE 04868079, José Daniel Batista Jorge - 30-12-11
22 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, major-general.
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