Despacho Conjunto 162/2001, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL- MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 17.02.2001, Pág. 3303
- Data: 2001-02-17
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Sumário
Determina que o montante de 288.217 contos, que constitui receita do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu(IGFSE) - resultante de transferências dos orçamentos das instituições beneficiárias de receitas próprias, destinadas às políticas de emprego, formação profissional, higiéne, segurança e saúde no trabalho, e de inovação - seja suportado, em partes iguais, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) e pelo Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR).
Aviso
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