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Aviso 3716/2012, de 8 de Março

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores Ana Vanessa da Cunha Lopes Martins, Ana Raquel Neiva Correia, Marco Paulo de Brito Carvalho e Maria da Graça Branco Malhão

Texto do documento

Aviso 3716/2012

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, vereadora da área de recursos humanos da câmara municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do previsto nos n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o preceituado no artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sequência de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria/carreira de assistente técnico - funções de apoio administrativo, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 123 de 28 de junho de 2010, foram homologadas as decisões das classificações atribuídas pelo júri e consequentemente, determinada a conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores, Ana Vanessa da Cunha Lopes Martins, Ana Raquel Neiva Correia, Marco Paulo de Brito Carvalho e Maria da Graça Branco Malhão.

20 de fevereiro de 2012. - A Vereadora de Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305808368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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