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Aviso 3703/2012, de 8 de Março

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Sumário

Segunda alteração ao Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 3703/2012

2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor

Abertura do Período de Discussão Pública

João José de Carvalho Taveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, no âmbito do procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor, cuja Proposta de Alteração obteve parecer favorável da CCDR Alentejo, a Câmara Municipal de Ponte de Sor deliberou, na sua reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, proceder à abertura do período de discussão pública, em conformidade com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 460/2009 de 20 de fevereiro.

Nestes termos e conforme previsto no n.º 3 do artigo 77.º do mesmo diploma, na atual redação, será aberto um período de discussão pública com a duração de 30 dias, a ter início 5 dias após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, devendo para o efeito dirigir-se por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, por carta registada com aviso de receção ou entregues em mão naquela morada.

Os documentos que compõem a Proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Gestão Urbanística do Município de Ponte de Sor, sita no Largo 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor.

1 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João José de Carvalho Taveira Pinto.

205812863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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