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Aviso 3698/2012, de 8 de Março

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Sumário

Período de discussão pública da alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém, para o sítio de Pias Longas

Texto do documento

Aviso 3698/2012

Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que, na sequência do parecer favorável da Comissão de Coordenação de Região de Lisboa e Vale do Tejo para a Alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém para o Sítio de Pias Longas, a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 21 de fevereiro do corrente ano, proceder à abertura do período de discussão pública por um período de 30 dias, conforme previsto n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/9, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

Nestes termos, salvaguardando o direito à participação, consagrado designadamente na lei Fundamental - Constituição da República portuguesa, assim como no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, durante o período de 30 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os interessados podem consultar a proposta de alteração, e demais elementos que a acompanham, no edifício sede do Município de Ourém, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no seguinte sítio de Internet: http://sig.cm-ourem.pt/planosonline.

Mais se informa que os interessados podem apresentar reclamações, sugestões e observações ou pedidos de esclarecimento, presencialmente no edifício sede, ou via electrónica, através do sítio de Internet supra indicado.

21 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

205813932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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