Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3696/2012, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao regulamento do loteamento municipal sito em Zambujeira do Mar

Texto do documento

Aviso 3696/2012

Discussão pública de loteamento

Sónia Isabel Nobre Correia, Vereadora da Câmara Municipal do Concelho de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com nova redação dada pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de dezembro, conjugado com o n.º 2 artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 na sua atual redação, o seguinte:

Em execução da deliberação proferida a dezanove de janeiro de dois mil e doze, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias (quinze) úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República o período de consulta pública referente à alteração ao regulamento do loteamento municipal sito em Zambujeira do Mar, da freguesia de Zambujeira do Mar, concelho de Odemira.

O referido processo de alteração ao loteamento municipal encontra-se patente ao público no Balcão Único, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00h, às 16.00h.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

8 de fevereiro de 2012. - A Vereadora da Câmara, Sónia Isabel Nobre Correia.

305722101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda