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Aviso 3695/2012, de 8 de Março

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Sumário

Discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Aldeia da Estrela

Texto do documento

Aviso 3695/2012

Discussão Pública da Proposta do Plano de Pormenor da Aldeia da Estrela

José Maria Prazeres Pós-de-Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que:

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e de acordo com a deliberação camarária de 22 de fevereiro de 2012, se irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Aldeia da Estrela.

Assim, avisam-se todos os cidadãos bem como todas as entidades defensoras de interesses que pela elaboração do Plano de Pormenor possam vir a ser afetados, que a presente proposta de plano, constituída pelo regulamento, planta de implantação, planta de condicionantes, deliberação que dispensa a Avaliação Ambiental Estratégica e demais elementos complementares, acompanhada de todos os pareceres emitidos no decurso do respetivo procedimento e da ata da conferência de serviços, se encontra em discussão pública pelo período de 22 dias, a contar de 5 dias após a data da publicação do aviso no Diário da República, e disponível para consulta no horário normal de funcionamento na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística e no site www.cm-moura.pt/planos.

A formulação de sugestões ou observações, bem como a solicitação de esclarecimentos sobre quaisquer questões a considerar deverão ser entregues, por escrito, no Município de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou enviadas por carta registada com aviso de receção para aquela morada, ou para o endereço eletrónico sig.moura@cm-moura.pt.

1 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

205812214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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