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Regulamento 110/2012, de 8 de Março

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Sumário

Regulamento das Hortas Sociais de Loulé

Texto do documento

Regulamento 110/2012

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Sebastião Francisco Seruca Emídio, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em sua sessão ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2012 o Regulamento das Hortas Sociais de Loulé, e submetido a apreciação pública nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado regulamento.

29 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

Regulamento das Hortas Sociais de Loulé

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição, participação e funcionamento das Hortas Sociais de Loulé.

Artigo 2.º

Conceitos

No âmbito do Regulamento das Hortas Sociais de Loulé, entende-se por:

Horta - Espaço composto por talhões destinados à prática agrícola de acordo com os princípios da agricultura biológica equipados com pontos de rega, zonas de compostagem, casa abrigo para arrumação dos utensílios agrícolas e área de lazer, cuja utilização será disponibilizada nos termos do presente Regulamento.

Utilizador - Pessoa a quem é atribuído gratuitamente e a título precário um talhão, segundo critérios determinados no presente regulamento, que cultiva de acordo com os princípios da agricultura biológica/tradicionais, as boas práticas de convívio (sã colaboração com os restantes utilizadores) e assume os direitos e deveres definidos no presente Regulamento.

Talhão - Terreno demarcado fisicamente para a cultura/horta.

Situação de carência económica - Pessoa ou agregado familiar com rendimento per capita igual ou inferior ao salário mínimo nacional fixado para o ano civil em que se verifica o início ou renovação da utilização do talhão, situação que deve ser comprovada através da última declaração fiscal de rendimentos devida.

Agregado Familiar - O conjunto dos indivíduos que vive em economia comum.

Economia Comum - situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há pelo menos dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos.

Artigo 3.º

Objetivos

O projeto das Hortas Sociais de Loulé tem por objetivos:

a) Reforçar o apoio social às famílias mais desfavorecidas do Município;

b) Apoiar estratégias preventivas de comportamentos antissociais;

c) Fortalecer a identidade cultural e coletiva da comunidade, bem como o sentimento de pertença;

d) Complementar fontes de subsistência alimentar das famílias;

e) Desenvolver hábitos alimentares saudáveis;

f) Preservar práticas agrícolas com cariz biológico e tradicional;

g) Incentivar a requalificação ambiental de terrenos camarários desocupados, e subaproveitados;

h) Sensibilizar ambiental e socialmente a comunidade;

i) Valorizar o espírito comunitário na utilização do espaço público e na manutenção do mesmo.

Artigo 4.º

Localização

As Hortas Sociais de Loulé localizam-se no Concelho de Loulé, em terrenos propriedade do Município de Loulé.

Artigo 5.º

Organização do espaço

As Hortas Sociais de Loulé estão dotadas de várias zonas e dispõem de equipamentos, com destaque para:

a) Terreno da Horta, dividido em talhões, com área adequada para pequenas culturas;

b) Zona(s) de compostagem;

c) Cada talhão dispõe de um ponto de acesso a água para rega das culturas agrícolas;

d) Uma casa abrigo para guardar as alfaias agrícolas e outros equipamentos de trabalho dos utilizadores;

e) Zona de circulação, descanso e convívio.

Artigo 6.º

Gestão

1 - A gestão das Hortas Sociais de Loulé está a cargo de uma Comissão Diretiva composta por um Presidente e dois vogais.

2 - O Presidente da Comissão Diretiva é o Presidente da Câmara Municipal de Loulé ou alguém por si designado.

3 - Os dois vogais são designados pelo Presidente da Câmara.

4 - O mandato dos titulares da Comissão Diretiva é de dois anos.

5 - Nas deliberações da Comissão Diretiva, o presidente ou quem o representa exerce o voto de qualidade.

6 - A Comissão Diretiva reúne com a regularidade que vier a definir e sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos vogais.

7 - À Comissão Diretiva cabe assegurar:

a) A gestão global da Horta;

b) A formação dos utilizadores em agricultura biológica, em técnicas de compostagem e noutras temáticas que considere úteis;

c) O apoio à dinamização de atividades relacionadas com o funcionamento da Horta;

d) A atribuição dos talhões aos utilizadores, que será efetuada por sorteio;

e) De forma a garantir princípios de bom funcionamento e de cooperação entre os utilizadores, poderá ser formada a Assembleia de Utilizadores, constituída por um representante de cada talhão, órgão que reunirá com a periodicidade que vier a ser definida e que elegerá um Administrador, o qual será o interlocutor direto com a Comissão Diretiva.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se a utilizadores das Hortas Sociais de Loulé quaisquer munícipes residentes e recenseados no concelho de Loulé há mais de três anos, que pretendam usufruir de um talhão para produção agrícola biológica de bens alimentares destinados predominantemente a consumo próprio.

2 - Os interessados em candidatar-se à utilização das Hortas Sociais deverão preencher na íntegra e corretamente a ficha de candidatura disponível na página oficial da Câmara Municipal de Loulé.

3 - A data de início para apresentação das candidaturas será divulgada com a devida antecedência através dos meios adequados para o efeito.

4 - As candidaturas admitidas serão ordenadas por ordem de receção, atendendo ao dia e número de registo de entrada da candidatura na Câmara Municipal de Loulé.

5 - Nos dez dias úteis seguintes após o término do prazo para a receção das candidaturas, a Comissão Diretiva divulgará a lista de receção das candidaturas na página oficial do Município de Loulé e será enviado ofício aos candidatos admitidos e excluídos.

6 - Cada agregado familiar só pode candidatar-se a um único talhão.

Artigo 8.º

Seleção dos Utilizadores

1 - A atribuição dos talhões disponíveis é efetuada pela Comissão Diretiva, que selecionará os candidatos cujo agregado familiar se encontre em comprovada situação de carência económica.

2 - No posicionamento serão tidos em conta preferencialmente os seguintes critérios:

a) Residência mais próxima do local da horta social;

b) Ordem de chegada do pedido de inscrição à Câmara Municipal de Loulé;

c) Famílias numerosas (mais de 5 elementos que incluam descendentes menores);

d) Desempregados.

3 - Quando solicitados pela Comissão Diretiva, os utilizadores estão obrigados a apresentar a este órgão, num prazo máximo de três dias úteis a contar da data da notificação, os respetivos comprovativos.

4 - Não havendo candidatos, cujo agregado familiar se encontre em comprovada situação de carência económica, para todos os talhões disponíveis, a Comissão Diretiva poderá atribuir talhões a outros candidatos, dando preferência aos com rendimento per capita mais baixo.

Artigo 9.º

Normas de Utilização

1 - Podem ser praticadas culturas hortícolas, plantas aromáticas, medicinais e condimentares.

2 - Não são permitidas culturas de quaisquer espécies proibidas por lei, nem árvores ou arbustos de grande porte (superior a dois metros de altura).

3 - Os produtos cultivados pelos utilizadores devem ser predominantemente para consumo próprio.

4 - Não são permitidos animais domésticos no local, com exceção de cães guia.

5 - Não são admitidas estufas nem quaisquer outras estruturas, nem instalados pavimentos impermeáveis.

6 - Não é permitida a instalação de sistemas de rega automática.

7 - Não são admitidas alterações às características básicas das infraestruturas instaladas.

8 - Não são permitidos atos contrários à ordem pública e ao interesse dos utilizadores em geral, incluindo a invasão dos talhões de terceiros, salvo se devidamente e comprovadamente autorizados ou em casos de força maior.

9 - Não é permitida a circulação de qualquer veículo motorizado, sem autorização da Comissão Diretiva.

10 - Não é permitida a venda ou exposição de quaisquer produtos no local da Horta.

11 - Não é permitido foguear, ou realizar qualquer tipo de queimada, salvo se autorizados.

12 - Não é permitida a cedência a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso.

13 - Não é permitido o recurso a terceiros para o cultivo da parcela, com exceção dos membros do agregado familiar.

14 - A Câmara Municipal de Loulé e a Comissão Diretiva não podem ser responsabilizadas por prejuízos ou danos sofridos pelos utilizadores, independentemente das causas, sejam furto, roubo, ato de vandalismo, intempérie, avaria do sistema de rega ou outras.

Artigo 10.º

Direitos dos Utilizadores

Os utilizadores têm direito a:

a) Utilizar gratuitamente o talhão de terreno que lhe for atribuído, para cultivar e colher os produtos agrícolas identificados no artigo anterior;

b) Regar as suas culturas utilizando o ponto de rega do seu talhão;

c) Utilizar a casa abrigo para guardar os instrumentos e pequenas alfaias agrícolas, sujeito ao espaço disponível e a uma distribuição equitativa do mesmo;

d) Utilizar os equipamentos coletivos existentes no local, de acordo com a disponibilidade dos mesmos;

e) Frequentar ações de formação em agricultura biológica e ou outras temáticas;

f) Ter uma chave do portão de acesso à Horta e uma chave da casa abrigo.

Artigo 11.º

Obrigações dos Utilizadores

São obrigações dos utilizadores:

a) Utilizar a água do ponto de rega do seu talhão, de forma adequada e racional;

b) Dar início às práticas agrícolas até um mês após a receção do seu talhão e certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os outros talhões;

c) Utilizar apenas meios de cultivo biológico e, preferencialmente, promover a diversidade de culturas;

d) Usar a casa abrigo para guardar os seus instrumentos de trabalho e certificar-se que a mesma fica devidamente fechada quando não estiver a ser utilizada;

e) Assegurar o bom uso e conservação dos equipamentos coletivos de apoio (sistema de rega, compostagem, armazenamento, ou outros);

f) Zelar pela segurança, asseio e uso correto de todos os espaços da Horta;

g) Limitar o acesso à Horta, aos familiares do seu agregado familiar;

h) Frequentar ações de formação de base em agricultura biológica e outras temáticas;

i) Divulgar e disseminar as práticas da compostagem caseira, agricultura biológica e de consumo sustentável;

j) Informar a Comissão Diretiva de qualquer situação que possa comprometer o normal funcionamento da Horta.

Artigo 12.º

Fiscalização e Penalidades

1 - A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Comissão Diretiva.

2 - O incumprimento pelo Utilizador do disposto neste Regulamento, nomeadamente no artigo 9.º, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização, por parte da Câmara Municipal de Loulé, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.

Artigo 13.º

Duração, renovação e rescisão dos acordos de utilização dos talhões

1 - Os Acordos de Utilização dos talhões celebrados ao abrigo do Regulamento são válidos pelo período de um ano a contar da data da sua assinatura e são passíveis de renovação automática por iguais períodos, desde que se mantenham os requisitos que deram origem à sua admissão como utilizadores.

2 - A apreciação da renovação da sua qualidade de utilizadores será efetuada pela Comissão Diretiva, devendo para tal os utilizadores comprovarem os requisitos acima referidos junto deste órgão, com um mês de antecedência da data de renovação.

3 - A Comissão Diretiva pode, em qualquer momento, determinar a perda do direito de ocupação do talhão por um utilizador, caso conclua que este não está a cumprir as normas do Regulamento.

4 - O utilizador pode rescindir o acordo de utilização do talhão a qualquer altura, informando a Comissão Diretiva com a antecedência mínima de trinta dias.

5 - Na situação prevista no número anterior, o Utilizador fica obrigado a entregar a parcela nas condições semelhantes às que a mesma registava no momento da sua atribuição e com todo o equipamento e acessórios nele existentes.

6 - Seja pela perda de direito à utilização do talhão, seja pela rescisão do acordo, o utilizador não pode reclamar qualquer indemnização, seja a que título for.

Artigo 14.º

Diversos

1 - A participação dos utilizadores nas Hortas Sociais de Loulé implica a aceitação do presente Regulamento e a prévia assinatura de um Acordo de Utilização (modelo anexo).

2 - A decisão em relação a quaisquer dúvidas e lacunas detetadas na aplicação do presente Regulamento pertence à Comissão Diretiva.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis após a sua publicitação nos termos legais.

Hortas Sociais de Loulé

Acordo de Utilização do talhão n.º ___(...)

Entre a Câmara Municipal de Loulé, representada por ___ e o utilizador: ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente em ___, 8100 Loulé, é estabelecido o presente acordo de utilização, nos termos do Regulamento das Hortas Sociais de Loulé.

Cláusula Primeira

Através do presente acordo, a Câmara Municipal de Loulé disponibiliza nesta data ao utilizador acima identificado, um talhão de terreno preparado para o cultivo em modo biológico, nas Hortas Sociais de Loulé.

Cláusula Segunda

O utilizador aceita a atribuição efetuada e assume a partir desta data a responsabilidade pela correta utilização do talhão, bem como das chaves do portão de acesso às Hortas Sociais de Loulé e da casa abrigo, que recebe no ato de assinatura do presente acordo.

Cláusula Terceira

Este acordo de utilização é válido pelo prazo de um ano a contar desta data e renova-se automaticamente por igual período, podendo cessar nos termos do Regulamento.

O utilizador declara ter perfeito conhecimento do Regulamento das Hortas Sociais de Loulé e declara aceitar as condições expressas no mesmo.

Loulé, ___ (data)

Pela Câmara Municipal de Loulé

___

O Utilizador

___

205812255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315618.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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