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Despacho 3660/2001, de 21 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 44, de 21.02.2001, Pág. 3500
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Sumário

Considera não admissível o pedido de extradição para a República Federal da Alemanha do seu cidadão Rudolf Peter Friedrich Wronna por não satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 2º, nº 1 da Convenção Europeia de Extradição e no artigo 31º, nº s 2 e 3 da Lei 144/99 de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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