Deliberação (extrato) n.º 368/2012
Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 24 de fevereiro de 2012:
Dra. Maria Manuela Vieira Dias Lopes, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (área tributária), destacada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área tributária) - prorrogado, até ao próximo movimento judicial, o destacamento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área tributária).
Dra. Maria da Conceição Pereira Soares, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (área tributária), destacada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (área tributária) - prorrogado, até ao próximo movimento judicial, o destacamento no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (área tributária).
Dr. Luís Ricardo Novais Machado Ferreira Leite, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (área administrativa) e, em acumulação na área de contencioso tributário do mesmo Tribunal - prorrogado, até ao próximo movimento judicial, o regime de acumulação de funções para movimentar processos da área do contencioso tributário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, sem prejuízo do serviço que lhe compete como juiz do contencioso administrativo desse Tribunal.
Dr. Vítor Domingos de Oliveira Salazar Unas, juiz auxiliar, a exercer funções, em regime de destacamento, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (área tributária) - prorrogado, até ao próximo movimento judicial, o destacamento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (área tributária).
29 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.
205813187