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Anúncio 5261/2012, de 8 de Março

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Sumário

Sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência n.º 1123/11.6TYVNG

Texto do documento

Anúncio 5261/2012

Processo 1123/11.6TYVNG - insolvência pessoa coletiva (requerida)

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência acima identificados.

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 06-02-2012, às 10,45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Zona Lusa - Edições, Lda., NIF - 507082001, Endereço: Praceta D. Nuno Alvares Pereira, 22, 1.º Sala B, 4450-218 Matosinhos, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio - Dr(a). Nuno Castelhano, Endereço: Rua Padre Estevão Cabral, 79-2.º Sala 204, 3000-317 Coimbra. São administradores do devedor: Iolanda Almeida Martins, NIF - 225955300, Endereço: Rua dos Fontanários, 503, 1.º Esq., 4535-078 Lourosa e Raul Almeida Martins, NIF - 229164366, Endereço: Rua Fontanários, 503 B 1 Esq., 4535-078 Lourosa, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

7 de fevereiro de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Edite Fernanda de Almeida.

305714659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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