Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 43/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário do diploma, onde se lê «Defere o estatuto de agente transitário» deve ler-se «Define o estatuto de agente transitário».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.