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Declaração DD2678, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 43/83 de 25 de Janeiro, relativo ao estatuto de agente transitário.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 43/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário do diploma, onde se lê «Defere o estatuto de agente transitário» deve ler-se «Define o estatuto de agente transitário».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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