A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2676, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 459/82 de 26 de Novembro, que dispõe sobre fundos autónomos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 459/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se, rectificam:

Na primeira linha do preâmbulo, onde se lê «reformular a reunir» deve ler-se .reformular e reunir» e no artigo 4.º, n.º 6, onde se lê «Os saldos apurados em 'Contas de ordem', no termo da execução do Orçamento Geral do Estado, correspondentes à diferença entre os levantamentos de fundos e as verbas de receitas próprias nos cofres públicos, serão transferidos para o ano seguinte na a efectuar pela Direcção dos Serviços Gerais da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a fim de ser possível a sua ulterior aplicação pelas respectivas entidades autónomas» deve ler-se «Os saldos apurados em 'Conta de Ordem' no termo da execução do Orçamento Geral do Estado, correspondentes à diferença entre os levantamentos de fundos e as verbas de receitas próprias entregues nos cofres públicos, serão transferidos para o ano seguinte na escrita do Tesouro, mediante operação contabilística a efectuar pela Direcção dos Serviços Gerais da Conta, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a fim de ser possível a sua ulterior aplicação pelas respectivas entidades autónomas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda