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Declaração DD2676, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 459/82 de 26 de Novembro, que dispõe sobre fundos autónomos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 459/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se, rectificam:

Na primeira linha do preâmbulo, onde se lê «reformular a reunir» deve ler-se .reformular e reunir» e no artigo 4.º, n.º 6, onde se lê «Os saldos apurados em 'Contas de ordem', no termo da execução do Orçamento Geral do Estado, correspondentes à diferença entre os levantamentos de fundos e as verbas de receitas próprias nos cofres públicos, serão transferidos para o ano seguinte na a efectuar pela Direcção dos Serviços Gerais da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a fim de ser possível a sua ulterior aplicação pelas respectivas entidades autónomas» deve ler-se «Os saldos apurados em 'Conta de Ordem' no termo da execução do Orçamento Geral do Estado, correspondentes à diferença entre os levantamentos de fundos e as verbas de receitas próprias entregues nos cofres públicos, serão transferidos para o ano seguinte na escrita do Tesouro, mediante operação contabilística a efectuar pela Direcção dos Serviços Gerais da Conta, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a fim de ser possível a sua ulterior aplicação pelas respectivas entidades autónomas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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