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Despacho 3470/2012, de 8 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Ana Paula Felício da Silva Revez, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização de LVT

Texto do documento

Despacho 3470/2012

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 659/2012, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2012, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na licenciada Ana Paula Felício da Silva Revez, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais, no âmbito de atuação do seu Núcleo, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de atuações das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervenção;

1.3 - Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;

1.5 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo serviço;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamenta, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do conselho diretivo;

3 - Mais Subdelego, sem a faculdade de subdelegar, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

3.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;

3.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respetivo gozo, nos termos da lei aplicável;

4 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 29 de setembro de 2011, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pela dirigente referida que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

13-02-2012. - O Diretor do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ricardo José Ramos Antunes.

205814483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315466.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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