Para os devidos efeitos, faz-se público que, o Conselho dos Oficiais de Justiça deliberou em sessão de 26 de janeiro de 2012, delegar no Ex. Sr. Presidente do COJ, Dr. Pedro de Lima Gonçalves, com faculdade de subdelegação no Vice-Presidente, os poderes constantes do n.º 1 do artigo 112.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto:
a) Ordenar inspeções extraordinárias;
b) Instaurar inquéritos e sindicâncias;
O Conselho deliberou ainda, considerar ratificados todos os atos praticados pelo presidente e pelo Vice-presidente Dr. Jorge de Almeida Esteves, desde 11 de janeiro de 2012 no âmbito dos poderes agora delegados.
7/2/2012. - O Presidente, Pedro de Lima Gonçalves.
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