Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a situação de reserva
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
SMOR INF 18145380, Mário Manuel Pinto Rodrigues - 01-10-11
SAJ MUS 08944788, Mário Jorge Mendes Tiago - 01-10-11
1SAR AMAN 02503486, Paulo Jorge Coelho da Fonseca - 01-10-11
SMOR ENG 14459682, Mário José da Conceição Lopes - 03-10-11
SCH INF 08140284, António José de Sousa e Silva - 07-10-11
SAJ MUS 05762285, Paulo Jorge Madeira Ribeiro Canhoto - 17-10-11
SAJ ART 18750789, Manuel Francisco Ramalho Guerra - 31-10-11
SAJ TM 13357685, Júlio Manuel da Silva Vieira Venâncio - 31-10-11
2 de novembro de 2011. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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