Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a situação de reserva
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
SMOR CAV 06479580, Raul Rodrigues Ferreira - 01-09-11
SMOR INF 12533380, António Manuel Freitas Osório - 05-09-11
SAJ INF 16257685, António Carlos Crespo Rabeca - 23-09-11
SCH INF 19441082, Rui António de Azevedo Moreira - 26-09-11
SAJ TM 12647084, Manuel Mário dos Santos Sacramento - 30-09-11
SAJ MAT 10692184, José Jacinto da Silva Mestre Oliveira - 30-09-11
6 de outubro de 2011. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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