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Aviso 3640/2012, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para postos de trabalho por tempo indeterminado - carreira de assistente técnico (pessoal não docente) - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 3640/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 13 de fevereiro de 2012, foi homologada, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho por tempo indeterminado - carreira de assistente técnico (pessoal não docente), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2009, assim constituída:

1.º Paula Cristina Azevedo Costa Ribeiro - 16,37 valores.

2.º João Paulo Martins Correia e Sónia Marisa Machado Castro, ex-aequo - 15,75 valores.

3.º Angelina Fernanda Costa Santos - 14,75 valores.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

A presente lista encontra-se disponível na página eletrónica, em www.cm-stirso.pt e afixada no edifício da Câmara Municipal.

28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng. Castro Fernandes.

305802332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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