Proposta de Alteração do Regulamento da Biblioteca Municipal de Machico
António Luís Gouveia Olim, Presidente da Câmara Municipal de Machico, torna público para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Machico, em conformidade com a deliberação tomada em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2012, deliberou submeter a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Proposta de Alteração do Regulamento da Biblioteca Municipal de Machico, o qual a seguir se publica.
O processo correspondente pode ser consultado na Repartição Administrativa, durante o horário normal de funcionamento e eventuais sugestões ou observações sobre a referida proposta de alteração do regulamento deverão ser formulados por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, durante o prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Nota justificativa
O Regulamento da Biblioteca Municipal foi aprovado tendo em vista estabelecer as normas de utilização do novo equipamento municipal.
A alteração que agora se pretende efetuar ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Machico visa de adequar os serviços e os meios à evolução das novas tecnologias e à necessidade dos seus utentes, estabelecendo o preçário devido pela utilização.
Artigo 1.º
O artigo 10.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
1 - Os serviços prestados pela Biblioteca, são inteiramente gratuitos exceto os tabelados e constantes do anexo I ao presente Regulamento, referentes a fotocópias, impressões, fornecimento de suportes e disponibilização de espaços;
2 - O serviço de fotocópias e impressões é reservado exclusivamente a reproduções dos documentos pertencentes à Biblioteca;
3 - As salas privadas, disponíveis para cedências temporárias, têm um custo por hora que se encontra registado no anexo I;
4 - Quando o leitor desejar o serviço de reprografia, a execução do mesmo não deve infringir as normas legalmente estabelecidas para proteção dos direitos de autor, e das regras de conservação dos documentos;
5 - O horário de funcionamento será o mais conveniente dentro de princípios da leitura pública e dos recursos humanos da Biblioteca, obedecendo a dias e a horas previamente estabelecidos e divulgados;
6 - A BMM não se responsabiliza pelo que possa passar-se com menores deixados sós pelos encarregados de educação na sala infanto-juvenil ou em todo o espaço da Biblioteca;
7 - Os preços constantes do anexo I ao presente Regulamento são alterados por deliberação da Câmara Municipal sempre que se justifique.
Artigo 2.º
1 - A alínea a) do n.º 8 do artigo 19.º passa a ter a seguinte redação:
a) Nestes computadores, e só nestes, poderão ser inseridos diretamente pelos utilizadores CD's, CDROM's, DVD-ROM's e chaves-USB (pen's) de que os mesmos sejam portadores (ou que adquiram na Biblioteca no caso dos CD-ROM's e dos DVD-ROM's);
2 - O n.º 18 do artigo 19.º passa a ter a seguinte redação:
18 - A BMM tem disponíveis para venda suportes de gravação digital como CD-ROM's, bem como impressões a laser ou a jato de tinta, a cores e apenas a preto, disponibilizando ainda a digitalização de documentos impressos, de acordo com a tabela de taxas em vigor.
3 - O anexo I do presente Regulamento passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Preçário dos serviços prestados na Biblioteca
1 - Impressões
Em papel:
A4 (só frente) preto - 0,10(euro)
A4 (frente e verso) preto - 0,20(euro)
A4 (só frente) cores - 0,50(euro)
A4 (frente e verso) cores - 1,00(euro)
A3 (só frente) preto - 0,15(euro)
A3 (frente e verso) preto - 0,30(euro)
A3 (só frente) cores - 1,00(euro)
A3 (frente e verso) cores - 2,00(euro)
Em acetato:
A4 preto - 0,60(euro)
A4 cores - 1,60(euro)
2 - Reproduções de documentos através de scanner ou outros processos que não fotocópias:
Fornecimento de imagem digital (formato texto ou imagem)
a) Original A4 e por página a digitalizar - 0,30(euro)
b) Original A3 e por página a digitalizar - 0,40(euro)
3 - Fornecimento de suportes:
a) CD-ROM - 2,00(euro)
b) DVD-ROM - 2,50(euro)
4 - Cartões de leitor:
Emissão de 2.as vias e seguintes - 2,50(euro)
5 - Atrasos na devolução dos documentos - as multas que em seguida se apresentam apenas são aplicadas ao fim de 5 dias úteis além do prazo de devolução dos documentos
a) Livros por cada dia de atraso - 0,25(euro)
b) Documentos audiovisuais por cada dia de atraso - 0,50(euro)
6 - Ocupação temporária de salas privadas (restringida ao horário de funcionamento da biblioteca)
Salas individuais - 3,00(euro)/por hora
Salas coletivas - 5,00(euro)/por hora
Nota: Estes serviços estão condicionados à disponibilidade dos respetivos equipamentos.
Artigo 3.º
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
27 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António Luís Gouveia Olim.
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