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Aviso 3627/2012, de 7 de Março

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Sumário

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3627/2012

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, torna-se público que por despacho datado de 10/01/2012, na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de assistente operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220 de 12/11/2010 e devidamente homologada e ainda, que foi constituída automaticamente uma reserva de recrutamento, conforme artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com Cristina Maria Teotónio Loureiro, com a remuneração correspondente à posição remuneratória 1, nível 1 - 485,00 (euro) na carreira/categoria de assistente operacional, com efeitos a partir de 11/01/2012.

16 de janeiro de 2012. - O Presidente, José Manuel Gonçalves Vieira.

305682607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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