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Anúncio 5080/2012, de 7 de Março

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Sumário

Sentença de encerramento no processo n.º 572/08.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5080/2012

Processo: 572/08.1TYLSB - Insolvência de pessoa coletiva (Apresentação)

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente:

Docal - Alumínios, Lda., NIF - 503026611, Endereço: R. Damão, Lote B-1.º Esqº, 2690-347 Santa Iria da Azoia

Administrador de Insolvência: Avelino José Machado Martins, Endereço: Av. do Brasil, n.º 35 - 6.º C, 2735-523 Cacém

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa.

Efeitos do encerramento: - cessam todos os direitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios; - cessam as atribuições do administrador de insolvência, com exceção das referentes à apresentação de contas; - os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor; - os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.

23 de fevereiro de 2012. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.

305782318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315217.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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