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Listagem 19/2012, de 7 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de tecnico superior do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Beja da Direção-Geral de Arquivos

Texto do documento

Listagem 19/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Beja (ADBEJA) da Direção-Geral de Arquivos.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Beja da Direção Geral de Arquivos, aberto pelo Aviso 21010/2011, 24 de outubro, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 204, a saber:

Candidatos aprovados e sua ordenação:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho de 18 de janeiro de 2012 do Subdiretor-geral da Direção-Geral de Arquivos e notificada aos candidatos nos termos dos n.os 5 e 6 do diploma citado. É publicada no Diário da República e também afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, bem como disponibilizada na sua página eletrónica.

8 de fevereiro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Abel Martins.

205809389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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