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Aviso 3575/2012, de 7 de Março

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Sumário

Lista nominativa do pessoal da Direção-Geral de Arquivos que cessou funções no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010 por motivo de aposentação

Texto do documento

Aviso 3575/2012

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 251.º, do anexo i à Lei 59/2008, de 11 de setembro e para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal da Direção-Geral de Arquivos que cessou funções no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010 por motivo de aposentação:

Fernanda Maria Capela Calixto Filipe, Assistente Operacional, 1 de fevereiro de 2010 -8.ª Posição Remuneratória;

Joaquim António Calado Cochicho, Técnico Superior, 1 de agosto de 2010 - Entre a 7.ª e 8.ª Posição Remuneratória;

Aníbal José Melo Mariz Fernandes, Técnico Superior, 1 de outubro de 2010 - Entre a 7.ª e 8.ª Posição Remuneratória;

Olívia da Conceição Carrapeto Marques Rodrigues Cabral, Coordenadora Técnica, 1 de dezembro de 2010 - Entre a 1.ª e 2.ª Posição Remuneratória;

Margarida Bívar Pinto Lopes Cunha, Técnica Superior, 1 de dezembro de 2010 - Entre a 4.ª e 5.ª Posição Remuneratória;

Ana de Lurdes Garcia, Técnica Superior, 1 de dezembro de 2010 - Entre a 6.ª e 7.ª Posição Remuneratória.

22 de fevereiro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Abel Martins.

205809883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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