Deliberação (extrato) n.º 353/2012
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1 e), dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005 de 26 de agosto, e no uso da deliberação datada de 17 de fevereiro de 2012, o Conselho de Administração do Hospital de Faro, EPE, delega na Chefe de Divisão do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Jacinta de Matos Charneca, com a possibilidade se subdelegar as seguintes responsabilidades e competências:
a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;
b) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
d) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
e) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou latente, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
f) Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, nos termos legais;
g) Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço fazer a participação ao seguro e ao serviço de saúde ocupacional;
h) Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei,
i) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do art.º 249 do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;
j) Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
k) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da lei;
l) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;
m) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
Ficam assim ratificados todos os atos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 28 de dezembro de 2011.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
20 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Manuel Mendes Henriques Nunes.
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