Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2001/A
Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários, o seguinte:
Artigo 1.º
É constituída a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região.
Artigo 2.º
A Comissão tem por objecto:a) A análise do actual sistema eleitoral da Região, tendo em vista a identificação das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil;
b) A determinação de soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;
c) O estudo da possibilidade de apresentação de uma proposta concreta de revisão do sistema eleitoral regional e, em caso afirmativo, sua elaboração.
Artigo 3.º
Na prossecução dos seus objectivos, a Comissão deverá, entre outros:a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;
b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;
c) Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.
Artigo 4.º
A Comissão é composta por 11 deputados, sendo 6 do PS, 3 do PSD, 1 do PP e 1 do PCP.
Artigo 5.º
No prazo de um ano a contar da data da sua constituição, a Comissão apresentará ao Plenário o respectivo relatório.Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado de Menezes.