Delegação de competências - Proteção Jurídica
Ao abrigo do disposto no artigo 35 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 1 e 3 artigo 20 da Lei 34/2004, de 29.09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28.08, delego:
1 - Na chefe do setor jurídico, licenciada Ana Paula Pereira Birra e nas técnicas superiores Maria Assunção Fradique Amaro e Maria do Céu Gonçalves Rolo Costa Cardoso, a competência de decisão dos pedidos de proteção jurídica.
2 - As competências ora delegadas compreendem:
2.1 - Assinar toda a correspondência atinente aos processos de proteção jurídica, nomeadamente a dirigida aos requerentes e seus representantes, tribunais e Ordem dos Advogados;
2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando, nos termos do n.º 3 do artigo 27 da Lei 34/04, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28.08, a decisão recorrida;
2.3 - Cancelar, em conformidade com o artigo 10 da citada lei, a proteção jurídica concedida.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39 do C. P. A, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.
4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37 do C. P. A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde 28 de novembro de 2011, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
15 de fevereiro de 2012. - O Diretor, António de Melo Bernardo.
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