Aviso 3545/2012, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas Cetóbriga
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Fonte: Diário da República n.º 47/2012, Série II de 2012-03-06.
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Data:
2012-03-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Informação da afixação das listas de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3545/2012
Nos termos do n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99,31 de março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2011. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
28 de fevereiro de 2012. - A Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas Cetóbriga, Maria Fernanda Resende Correia da Silva Oliveira.
205798008
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1314840.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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