Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, de 21 de fevereiro de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à licenciada Ana Maria Lavadinho Telo da Gama Magalhães Feijó, tendo sido celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora, com a remuneração correspondente à posição remuneratória entre a 9.ª e 10.ª posição da carreira de técnico superior e entre o nível remuneratório 42 e 45 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de fevereiro de 2012, não sendo sujeito a período experimental de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
27 de fevereiro de 2012. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Isabel M. S. Ressurreição.
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