Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, que o militar destinado ao regime de contrato, em seguida mencionado, seja promovido ao posto de Segundo-Cabo, nos termos da alínea c) do artigo 304.º conjugado com o n.º 5 do artigo 305.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por reunir as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º e 60.º do referido Estatuto, cessando a situação de demora na promoção:
2CABG MELIAV 137486 K, Pedro dos Santos Oliveira - BA1
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 6 de outubro de 2010.
Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
Fica colocado na lista de antiguidade imediatamente à esquerda do 2CAB MELIAV 137484-C João Alexandre Miguel Carias da BA11.
27 de janeiro de 2012. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
205798892