Aviso 3527/2012, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 47/2012, Série II de 2012-03-06.
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Data:
2012-03-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Regresso de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional
Aviso 3527/2012
Torna-se público que, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 20 de janeiro de 2012, de acordo com o estabelecido no artigo 82.º, n.º 3, por remissão do artigo 90.º, n.º 4, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugados com artigo 234.º, n.º 5, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o regresso da situação de licença para o exercício de funções com caráter precário em organismo internacional, solicitado por Jocelina Maria Ribeiro Graça, trabalhadora do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
9 de fevereiro de 2012. - O Vice-Presidente, Artur Lami.
205803759
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1314757.dre.pdf .
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