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Aviso (extrato) 3514/2012, de 5 de Março

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental relativo aos contratos de trabalho por tempo indeterminado celebrados com diversos trabalhadores, para a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3514/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se publico que, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, foi determinada, por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 10/02/2012, a conclusão com sucesso do período experimental referente aos contratos de trabalho por tempo indeterminado celebrados para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, com:

Maria Cecília Roque Marques Catarino, com efeitos a 13 de dezembro de 2011;

Mónica Lopes Schaeffer, com efeitos a 14 de dezembro de 2011;

Neusa Maria Rosado Balão, com efeitos a 15 de dezembro de 2011;

Ana Vanessa Almeida Sousa Wang, Rui Miguel Tavares Ferreira e Telma Susana Muchacho Bento, com efeitos a 29 de dezembro de 2011;

Andreia Silva Sousa Simenovich, com efeitos a 31 de dezembro de 2011;

Rosa Maria Afonso Oliveira Cassiano, com efeitos a 2 de janeiro de 2012;

Ana Cristina Rebelo Ferreira Dias Pereira, com efeitos a 4 de janeiro de 2012;

Iolanda Manuela Barros Nunes Pirra, com efeitos a 5 de janeiro de 2012;

Dora Cristina Pais Adrião Santos, com efeitos a 12 de janeiro de 2012;

Ângela Maria Santiago, com efeitos a 14 de janeiro de 2012.

13 de fevereiro de 2012. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por Despacho 21A-P/2010, de 3 de maio, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Coias Gomes.

305764896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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