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Declaração DD2742, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 200/88, que estabelece normas de exploração da actividade marítimo-turística, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 126, de 31 de Maio de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 200/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê «Luís Francisco Valente de Oliveira» deve ler-se «João Maria Leitão de Oliveira Martins».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 200/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 564/80, de 6 de Dezembro, que estabelece normas de exploração da actividade marítimo-turística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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