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Despacho 3272/2012, de 5 de Março

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Sumário

Competências do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses

Texto do documento

Despacho 3272/2012

De acordo com o ponto n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, no âmbito nas minhas competências delego as seguintes competências:

Competências Comuns:

Aplicação do Projeto Educativo.

Aplicação do PCA.

Aplicação do Plano Anual de Atividades.

Organização e estrutura do Agrupamento-RI.

Competências Específicas:

Subdiretor - José Carlos Martins Fernandes

Supervisor de toda a atividade dos Adjuntos;

Elo de ligação entre a Direção e o Sr. Diretor;

Gestão curricular e extracurricular da educação do 1.º ciclo;

Avaliação, em colaboração com o Diretor, do pessoal docente dos referidos graus de ensino;

Coordenação pedagógica da avaliação dos alunos destes graus de ensino;

Coordenação dos coordenadores de estabelecimento;

Designação, a propor ao Diretor, dos coordenadores de estabelecimento/departamento;

Colocação/distribuição do pessoal docente/plataformas a propor ao Diretor;

Coordenação da articulação curricular do pré-escolar e do 1.º ciclo, em colaboração com a coordenadora do núcleo de articulação;

Coordenação da biblioteca;

Coordenação das AECS;

Articulação com os diferentes departamentos;

Coordenação do Cursos de Educação e Formação (POPH).

Adjunta do Diretor - do Pré-Escolar - Maria da Conceição Moutinho Melado Marques

Gestão curricular e extracurricular do Pré-escolar e da Educação Especial;

Avaliação de desempenho do Pessoal Docente, em colaboração com o Diretor;

Coordenação dos coordenadores de departamento/representantes em colaboração com a Adjunta do 2.º e 3.º Ciclo;

Coordenação dos diretores de turma (regimentos) em colaboração com a Adjunta do 2.º e 3.º Ciclo;

Coordenação da aplicação dos Testes Intermédios e Exames Nacionais com a colaboração da Direção;

Articulação curricular entre ciclos;

Supervisão das equipas de trabalho dos órgãos intermédios;

Colaborar com o Subdiretor sempre que solicitado.

Adjunta do Diretor - 2.º e 3.º Ciclo - Carla Alberta da Fonte Fernandes

Gestão curricular e extracurricular do 2.º e 3.º ciclo;

Avaliação de desempenho em colaboração com o Diretor;

Coordenação dos coordenadores de departamento/representantes;

Coordenação dos diretores de turma (regimentos);

Coordenação da aplicação dos Testes Intermédios e Exames Nacionais com a colaboração da Direção;

Articulação curricular entre ciclos;

Supervisão das equipas de trabalho dos órgãos intermédios;

Coordenação dos serviços de apoio e complemento pedagógico;

Colaborar com o Subdiretor sempre que solicitado;

Colaboração pedagógica.

Adjunto do Diretor - António Monteiro Veríssimo

Elemento efetivo do Conselho Administrativo;

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar;

Colaborar com o Diretor na avaliação do pessoal não docente;

Supervisionar o pessoal não docente;

Colaborar com o Diretor na seleção do pessoal não docente;

Propor ao Diretor o horário do pessoal não docente;

Coordenador da Segurança;

Responsável pela preservação do património;

Inventariar todo o património;

Colaborar com o Subdiretor sempre que solicitado;

Responsável pelo controlo dos acessos à escola sede.

3 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Alberto Tavares Morais Soares.

205798851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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