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Aviso 3458/2012, de 2 de Março

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Sumário

Alteração dos Estatutos da Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto

Texto do documento

Aviso 3458/2012

Estatutos

Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto

Alteração

Alteração, aprovada em votações realizadas em 8 de novembro de 2011 e 10 de janeiro de 2012, aos estatutos publicados no Diário da República, 2.ª série, parte J3, n.º 140, de 22 de julho de 2011 e no Diário da República, 2.ª série, parte J3, n.º 152, de 9 de agosto de 2011.

1 - Os artigos 12.º, 16.º a 20.º, 29.º, 57.º, 63.º, 72.º, 78.º e 86.º dos Estatutos da Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto passam a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO II

Assembleia-geral dos trabalhadores

Artigo 12.º

Convocação e prazos

1 -...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) Número de presenças de trabalhadores necessário para a realização da assembleia e sua vinculação, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º destes estatutos.

d) ...

Artigo 16.º

Extraordinárias

1 -...

2 - Quando as reuniões extraordinárias requeridas pelos trabalhadores nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º destes estatutos não se realizarem por não estarem presentes os dois terços necessários dos seus subscritores, os trabalhadores que assinaram o pedido de convocação perdem o direito de convocar nova AG extraordinária antes de decorridos seis meses sobre a data da reunião não realizada.

Artigo 17.º

Emergência

1 - ...

2 - ...

3 - A convocação da AG de emergência é da competência das entidades indicadas no n.º 1 do artigo 12.º

4 - A mesa para as AG de emergência é escolhida no local da reunião antes do início da mesma, entre os membros da CT e das SCT presentes ao ato, sendo o seu número e competência previstos nos artigos 10.º e 11.º destes estatutos.

Artigo 18.º

Assembleia-geral dos trabalhadores descentralizada

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - As mesas referidas no número anterior são eleitas nos termos do n.º 2 do artigo 10.º destes estatutos.

6 - Na hipótese de se realizarem várias reuniões descentralizadas de uma AG dos trabalhadores de emergência, a mesa é eleita nos termos do n.º 4 do artigo 17.º e constituída de acordo com o n.º 4 deste artigo.

7 - ...

Artigo 19.º

Assembleias-gerais de trabalhadores setoriais

1 - ...

2 - ...

3 - A convocação de assembleias deste tipo é da competência das entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º destes estatutos.

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 20.º

Funcionamento da assembleia geral dos trabalhadores

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

4-As decisões com caráter vinculativo têm de ter a presença mínima exigida na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º

CAPÍTULO III

Comissão de Trabalhadores

Artigo 29.º

Mesa da Comissão e poderes para obrigar a CT

1 -...

2 - Para obrigar a CT são necessárias as assinaturas da maioria dos seus membros em efetividade de funções.

CAPÍTULO IV

Eleições, regime, programas e candidaturas

A - Geral

Artigo 57.º

Presenças

As presenças ao ato de votação devem ser anotadas nas folhas de remuneração a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º destes Estatutos.

B - Comissão de Trabalhadores

Artigo 63.º

Rejeição

a) ...

b) Falta, ou irregularidade dos elementos instrutórios referidos no ponto 2 do artigo 61.º

§ Único. A Comissão Eleitoral passará declaração assinada sobre o motivo da rejeição.

C - Subcomissões de trabalhadores

Artigo 72.º

Mandato e articulação com a CT

1 - O mandato dos membros das SCTS tem a duração de quatro anos, sendo permitida a reeleição por mandatos sucessivos.

2 - As subcomissões de Trabalhadores articularão as suas ações e atividades com as da CT, reguladas com as devidas adaptações pelas normas previstas nestes estatutos e na lei.

Artigo 78.º

Rejeição

À rejeição das listas de candidatura para as SCTS pela Comissão Eleitoral aplica-se o disposto no artigo 63.º com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO V

Alteração dos Estatutos

Artigo 86.º

Propostas para alterações

Podem propor alterações aos Estatutos, as entidades com competência para convocar a assembleia geral, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º destes Estatutos.

2 - É acrescentado um novo Capítulo (VI), com o seguinte artigo:

CAPÍTULO VI

Comissão Coordenadora

Artigo 88.º

1 - A CT adere à Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do Porto.

2 - A CT e as subcomissões articularão as suas ações com a Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do Porto.

Registado em 21 de fevereiro de 2012, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 228.º, do Regulamento anexo à Lei 59/2008, de 11 de setembro, sob o n.º 3/2012, a fls. 3 do Livro n.º 1.

22 de fevereiro de 2012. - A Diretora-Geral, Carolina Maria Gomes Ferra.

205792435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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