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Aviso 3445/2012, de 2 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior na área de Gestão de Empresas com Nelio Ilson Viveiros Cardoso

Texto do documento

Aviso 3445/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso 21995/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro, para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior nas áreas de Gestão de Empresas, Gestão e Administração Pública e Economia, do mapa de pessoal do Município de Oeiras, de acordo com a respetiva lista unitária de ordenação final, e com recurso a reserva de recrutamento, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos na Lei 59/2008, de 11 de setembro, com início a 15 de novembro de 2011, e remuneração mensal equivalente à 2.ª posição e 15.º nível remuneratório, com Nelio Ilson Viveiros Cardoso.

14 de fevereiro de 2012. - Pelo Presidente, a Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

305744418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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