Alteração ao Plano Diretor Municipal da Murtosa
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que esta Autarquia, em reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2012, deliberou, por unanimidade, dar início a um procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal da Murtosa, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2022, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 84, de 10 de abril de 2002, que foi, posteriormente, objeto de alteração por adaptação, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2011.
A alteração ao PDM da Murtosa incide sobre a regulamentação aplicável aos espaços urbanos e urbanizáveis, tendo como objetivos estratégicos os seguintes:
Objetivo 1 - Enquadrar urbanística e administrativamente um conjunto de explorações agropecuárias, existentes e em funcionamento, de forma a permitir a implementação de processos de modernização das instalações;
Objetivo 2 - promover a infraestruturação adequada das explorações agropecuárias garantindo, assim, um equilíbrio sustentável entre a sua presença e atividade e o meio biofísico;
Objetivo 3 - Garantir o fortalecimento da base económica local e regional.
Prevê-se como prazo de execução da alteração seis meses, a contar da data de publicação no Diário da República.
Mais deliberou, igualmente por unanimidade, fixar o período de apresentação de sugestões, previsto no n.º 2, do Artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe confere o Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, em quinze dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República.
Durante o período, referido, os interessados poderão apresentar sugestões, mediante exposição escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar nos serviços administrativos desta Câmara Municipal, ou a remeter por correio tradicional ou correio eletrónico (presidencia@cm-murtosa.pt).
Deliberou, ainda, também por unanimidade, dispensar a presente proposta de alteração ao PDM do procedimento de avaliação ambiental estratégica, por considerar que esta não implicará efeitos significativos no ambiente, conforme argumentação constante do Relatório de Fundamentação.
Mais se informa de que todo o processo referente à alteração ao PDM e à dispensa de avaliação ambiental estratégica poderá ser consultado nos serviços administrativos da Câmara Municipal, durante o horário de expediente, e na página da Internet do Município (www.cm-murtosa.pt).
23 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
205788061