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Aviso 3432/2012, de 2 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 3432/2012

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos se torna público que a trabalhadora desta Câmara Municipal, Estela Marina Silva Soares, com a categoria de Assistente Técnica, a exercer funções na Divisão de Educação e Juventude, posicionada remuneratoriamente na posição remuneratória 1.ª e no nível remuneratório 5, esteve na situação de licença sem remuneração, concedida ao abrigo do dos artigos 234.º e 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, no período de 28 de setembro de 2011 a 12 de fevereiro de 2012, licença autorizada por despacho do Exmo. Sr. Presidente de Câmara, datado de 10 de fevereiro de 2012.

21 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

305773035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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