Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que a trabalhadora desta Câmara Municipal, Estela Marina Silva Soares, com a categoria de Assistente Técnica, a exercer funções na Divisão de Educação e Juventude, posicionada remuneratoriamente na posição remuneratória 1.ª e no nível remuneratório 5, esteve na situação de licença sem remuneração, concedida ao abrigo do dos artigos 234.º e 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, no período de 28 de setembro de 2011 a 12 de fevereiro de 2012, licença autorizada por despacho do Exmo. Sr. Presidente de Câmara, datado de 10 de fevereiro de 2012.
21 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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